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A Lei Municipal nº 3.119, aprovada em 29/03/2018, estabelece o plano de carreira do magistério municipal e dá outras providências.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.119, de 29/03/2018, os professores que atuam no Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano incumbir-se-ão de:
I.Proporcionar atividades e trabalhos de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou defasagem de aprendizagem.
II.Propiciar um ambiente sócio moral cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a integridade física e emocional dos alunos, favorecendo-lhes a construção da autonomia em todos os aspectos do seu desenvolvimento.
III.Participar das reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
IV.Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de hábitos ali mentares.
É correto apenas o que se afirma em: