Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que são direitos dos Servidores Públicos Civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis
A remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em 30% (trinta por cento), à do normal e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/4 (um quarto) a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado.
B licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de 150 (cento e cinquenta) dias e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
C proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, exclusivamente por motivo de sexo, idade ou cor e 13º (décimo terceiro) salário ou vencimento com acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) em relação à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria.
D vencimento básico ou salário básico nunca inferior a dois salários mínimos fixados pela União para os trabalhadores urbanos e rurais e irredutibilidade de vencimentos ou salários.
E duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.