Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo
sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o
demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio
terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia
no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a
exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de
esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de
reintegração de posse.
Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.
Se Dionísio não fosse o proprietário do bem imóvel objeto de
ação possessória, mas tão somente o inquilino, ele teria
legitimidade para promover a referida demanda.