De acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, o processo
de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação
em insumos ou novos produtos (observadas as
condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos
competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do
Suasa), chama-se: