O processo legislativo foi previsto pelo Poder Constituinte Originário no Art. 60 da Constituição brasileira. É um procedimento
ordinário e permanente, concretizando-se por intermédio de Emendas Constitucionais que, por sua vez, integram o processo
legislativo, conforme o disposto no Art. 59, inciso I da CF/88. Sobre o processo legislativo, analise as alternativas a seguir.
I. Emendas à Constituição.
II. Leis complementares.
III. Decretos legislativos.
IV. Atos administrativos discricionários.
Está correto o que se afirma em