A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constitui parte da Legislação
Arquivística Brasileira, pois dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
configurando para a arquivologia contemporânea uma ação fundamental ao trabalho de proteção e
acesso. Considerando a Lei nº 13.709/2018, relacione os princípios a serem seguidos nas atividades
de tratamento de dados pessoais na Coluna 1 às suas respectivas definições descritas na Coluna 2.
Coluna 1
1. Finalidade.
2. Adequação.
3. Necessidade.
4. Livre acesso.
5. Qualidade dos dados.
Coluna 2
( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto
de tratamento.
( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com
a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento,
bem como a sua integralidade de seus dados pessoais.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com
abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do
tratamento de dados.
( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular,
sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: