O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte:
“[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras
construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela
solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,
como do solo”.
Acerca da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e
segurança do trabalho, é correto afirmar que se trata de: