Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 5.172/1966
– Código Tributário Nacional.
São hipóteses que, diante da existência de lei, autorizam a autoridade administrativa
a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário:
I. Erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito.
II. Condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.