De acordo com a Lei Complementar 116/2003,
o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido,
no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador,
exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV,
quando o imposto será devido no local. Sobre estas
hipóteses, assinale a alternativa INCORRETA: