O orçamento público tem por função principal o controle dos recursos com os quais a
sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos necessários
ao atendimento das necessidades econômicas e sociais da população, bem como da aplicação
desses recursos por parte do Estado. Sobre o modelo orçamentário brasileiro e suas técnicas de
elaboração e movimentação, assinale a alternativa CORRETA .
A A Lei Orçamentária Anual (LOA) ou Orçamento Geral da União (OGU) compreende dois
orçamentos: o fiscal, referente aos Três Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta e o de investimentos das empresas, nas quais a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Excluída,
portanto, a parte referente ao custeio.
B A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da
Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, motivos pelos quais não se faz necessária sua compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA), devendo ser encaminhada até seis meses e meio antes do encerramento
de cada exercício financeiro.
C As autorizações constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), denominadas de dotações,
constituem os chamados créditos orçamentários. Durante o exercício financeiro, a
necessidade de autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
dá ensejo à abertura dos créditos adicionais, os quais podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários.
D O Plano Plurianual (PPA) é quadrienal, em consonância apenas com o mandato executivo,
estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada; devendo ser encaminhada até três meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro de cada mandato.
E O orçamento-programa, inserido na legislação brasileira a partir da Lei Federal nº
4.320/1964, discrimina as despesas segundo sua natureza, dando ênfase aos fins (e não aos
meios), de modo a demonstrar em que e para que o governo gastará, bem como quem será
responsável pela execução do programa. Contudo, sua adoção ainda não foi
completamente reconhecida e sua utilização falta ser consagrada no Brasil.