Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para
utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se
comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento
contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse
caso, de acordo com o Código Civil, a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em