A empresa XPTO S/A deparou-se com instrução normativa publicada pelo Fisco do Estado “X” com novo entendimento a respeito da apuração da base de cálculo do
ICMS sobre as operações comerciais realizadas por empresas semelhantes à XPTO S/A a partir da publicação
de recente lei estadual. No entendimento da área jurídica
e fiscal da empresa, o entendimento manifestado pelo
Fisco na instrução normativa é equivocado, e sua aplicação poderá resultar em prejuízos consideráveis à empresa em operações futuras, prejuízos esses que podem ser
facilmente demonstrados documentalmente.
A Diretoria da Companhia gostaria de contestar judicialmente o entendimento do Fisco estadual, mas receia
os eventuais honorários de sucumbência, bem como a
possibilidade de vir a ter dificuldades para a emissão de
certidões que demonstrem a sua regularidade fiscal no
Estado “X”. Neste contexto, é correto afirmar sobre as
alternativas para a defesa judicial dos interesses da empresa, que