A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal,
mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar
a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais
relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de
convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios
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