À luz das disposições do Decreto Federal n.º 8.538/2015,
julgue o item.
No caso de itens ou lotes de licitação cujo valor seja de
até R$ 80.000, os órgãos e as entidades contratantes
deverão realizar processo licitatório destinado
exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte.