O empreendedor Alfa requereu ao órgão ambiental competente,
há oito meses, licença prévia referente a um gasoduto.
Em razão da natureza do empreendimento e dos impactos
ambientais, foi exigido o estudo de impacto ambiental, já
apresentado. Não obstante já tenha sido realizada audiência
pública e não haja qualquer exigência complementar a ser
atendida pelo empreendedor, até agora, o órgão ambiental não
decidiu sobre o pedido de licença.
Inconformado com a demora, o empreendedor Alfa procurou
especialista em Direito Ambiental, com intuito de ajuizar medida
judicial para obter liminarmente a licença prévia. O profissional
lhe informou que, no caso em tela, o prazo máximo contado do
ato do protocolo do requerimento da licença até a decisão sobre
o seu deferimento ou indeferimento é de