Em situação normal, conforme preconizado na
legislação vigente, no último ano de seu mandato, os
prefeitos dos municípios estão impedidos de contrair
obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercício subsequente, sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para esse efeito. Essa
proibição alcança despesas efetuadas no seguinte
período do mandato: