Considerando-se a Lei Municipal nº 105/1990 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
analisar a sentença abaixo:
Serão consideradas faltas ao serviço apenas as licenças e
afastamentos previstos em lei, nos quais o servidor
continua com direito ao vencimento normal, como se em
exercício estivesse (1ª parte). O servidor perceberá
durante as férias a remuneração integral, acrescida de um
quinto (2ª parte).
A sentença está: