De acordo com o Código de Posturas do Município de Ivoti, para o funcionamento de hotéis, pensões, restaurantes, bares, confeitarias, lancherias e estabelecimentos congêneres, devem ser observadas, dentre outras, as seguintes prescrições:
I. A higienização de louças e talheres será feita com água corrente, com detergente biodegradável ou sabão e com água fervente para a enxaguadura, não sendo permitida, sob qualquer hipótese, a lavagem em baldes, tonéis ou vasilhames.
II. As cozinhas e as copas devem ter revestimentos de ladrilhos nos pisos e paredes até, no mínimo, 02 (dois) metros de altura e devem ser mantidas em perfeitas condições de higiene, bem como despensas e depósitos.
III. As mesas e balcões podem possuir tampos permeáveis, mas cobertos com toalha de material plástico.
IV. Os guardanapos e toalhas serão de uso individual, descartáveis ou não e lavados sempre que necessário.
V. Os açucareiros devem ser de aço inox, do tipo que permita a retirada de açúcar com colher de café.
Quais estão corretas?