Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59
anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento,
adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação
financeira de ambos.
Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união
estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização
de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu
estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da
relação.
Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do
STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de
suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a),
questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens
de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los.
Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão
na sucessão, caso nada fizessem.
Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na
legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação
prestada corretamente pelo advogado.