A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em
sua Seção II – Do Tratamento de Dados Sensíveis, aborda o
conceito de pseudonimização de dados em seu Art. 13, § 4º.
Tal conceito refere-se ao tratamento que inviabiliza a identificação
de um indivíduo por associação a um dado, a menos por uso de
informação adicional mantido separadamente, em ambiente
controlado e seguro, e atribui essa responsabilidade de
manutenção ao