A Lei 12.965 de 2014 estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para
atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
em relação à matéria. Segundo referida Lei a disciplina do uso da
internet no Brasil tem os seguintes princípios:
A Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação
de pensamento, nos termos da Constituição Federal; proteção da
privacidade; proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da
estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de
medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e
pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos
agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
preservação da natureza participativa da rede; liberdade dos
modelos de negócios promovidos na internet, desde que não
conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
B Preservação e garantia da neutralidade de rede; preservação da
estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de
medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e
pelo estímulo ao uso de boas práticas; responsabilização dos
agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
preservação da natureza participativa da rede; liberdade dos
modelos de negócios promovidos na internet, desde que não
conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
C Proteção da privacidade; proteção dos dados pessoais, na forma
da lei; preservação e garantia da neutralidade de rede;
preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede,
por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões
internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos
termos da lei; preservação da natureza participativa da rede;
liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde
que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta
Lei.
D Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação
de pensamento, nos termos da Constituição Federal; preservação
e garantia da neutralidade de rede; preservação da estabilidade,
segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas
compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso
de boas práticas; responsabilização dos agentes de acordo com
suas atividades, nos termos da lei; preservação da natureza
participativa da rede; liberdade dos modelos de negócios
promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais
princípios estabelecidos nesta Lei.