Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação
dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, a Corregedoria-Geral do
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas será
dirigida por um Corregedor-Geral indicado pelo
A Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo
Presidente da Assembleia Legislativa.
B Secretário de Segurança e por um Corregedor-Geral Adjunto,
com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo
Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos
nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
C Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo
Secretário de Estado de Segurança Pública.
D Secretário de Estado de Segurança Pública, e por três
Corregedores-Gerais Adjuntos, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em
comissão pelo Governador do Estado.
E Secretário de Estado de Segurança Pública, que o nomeará
após a validação conjunta dos Comandantes-Gerais da Polícia
e do Bombeiro Militar, e do Delegado-Geral de Polícia Civil;