///
“Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas."(art. 13).
Para os efeitos deste artigo 13, a pseudonimização é:
Esta questão foi aplicada no ano de 2021 pela banca Fundação CETAP no concurso para PGE-PA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Digital e Cibernética, especificamente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.