De acordo com o decreto nº 56.106, de 24 de setembro
de 2021, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação, a interoperabilidade e integração é
A a preservação da integridade, da disponibilidade,
da autenticidade, da confidencialidade dos dados,
assim como da privacidade de dados pessoais.
B a busca pela priorização de Arquiteturas Tecnológicas
com bases de dados integradas e compartilhadas,
alinhadas com padrões de interoperabilidade definidos e processos automatizados.
C a promoção da evolução contínua da governança,
da gestão, dos processos operacionais, dos sistemas
e da infraestrutura de TIC.
D a disponibilização unificada e digital da oferta de
serviços estaduais prestados diretamente ao cidadão.
E a centralização da contratação e da gestão de
serviços de TIC comuns e de ampla abrangência,
trazendo benefícios aos órgãos e às entidades a
partir da redução de custos com o ganho de escala,
de padronização e de melhoria na qualidade.