De acordo com a Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os
respectivos sistemas de ensino. A referida legislação também faculta aos Municípios
optarem por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único
de educação básica.