Sebastião juntou dinheiro que arrecadou ao longo de 20 anos trabalhando como caminhoneiro para adquirir um caminhão, zero
quilômetros, que passou a utilizar em seu trabalho, realizando fretes no interior do Estado da Bahia. Ainda no prazo de garantia,
o veículo apresentou problemas e ficou imobilizado. Sua esposa, Raimunda, microempresária do ramo da costura, adquiriu uma
máquina bordadeira de valor elevado de uma grande produtora mundial, que depois de poucas semanas de funcionamento,
também apresentou parou de funcionar.
Diante desses fatos, é correto afirmar que
A ambos podem ser considerados consumidores, ainda que não se configurem como usuários finais dos produtos adquiridos,
uma vez que, embora o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista, em casos semelhantes, o Superior
Tribunal de Justiça já admitiu a mitigação desta teoria diante da prova da hipossuficiência e do desequilíbrio na relação,
caracterizando hipótese de consumo intermediário.
B ambos podem ser considerados consumidores, ainda que não se configurem como usuários finais dos produtos adquiridos,
uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o Código de Defesa do Consumidor não
adotou a teoria finalista, bastando a prova da hipossuficiência e do desequilíbrio na relação e, portanto, se apresentando
como irrelevante que o consumo tenha ocorrido na cadeia de produção.
C Sebastião pode ser considerado consumidor mesmo que não seja usuário final do produto adquirido, uma vez que, embora
o Código de Defesa do Consumidor adote a teoria finalista, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação
desta teoria diante da prova da hipossuficiência e do desequilíbrio na relação, caracterizando hipótese de consumo
intermediário, mas Raimunda não poderá ser considerada consumidora, por se tratar de pessoa jurídica.
D ambos podem ser considerados consumidores, desde que se configurem como usuários finais dos produtos adquiridos e
comprovem hipossuficiência econômica em relação ao fornecedor, uma vez que, embora o Código de Defesa do Consumidor
adote a teoria finalista como regra geral, a lei reconhece expressamente a hipótese de consumo intermediário
mediante prova da hipossuficiência econômica e do desequilíbrio na relação.
E nenhum dos dois pode se enquadrar no conceito de consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois não
são destinatários finais dos produtos; a lei adotou a teoria finalista, e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça não admite a hipótese de consumo intermediário, afastando as disposições consumeristas para os produtos
adquiridos para a utilização em cadeia de produção.