Leia o trecho, do parágrafo 1º, do Capítulo V-A, da Lei 14.191/2021, que alterou a Lei nº
9.394/1996:
“Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento
educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes
surdos”.
BRASIL. Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm. Acesso em: 19 ago. 2023 (Adaptado).
Segundo a Artigo 78-A, desta mesma Lei: “Os sistemas de ensino, em regime de colaboração,
desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de ...”: