A socioafetividade entre pais e filhos pode ser realizada judicial e extrajudicialmente. No hipotético reconhecimento
extrajudicial da socioafetividade entre duas pessoas, é correto afirmar que
A permite que, extrajudicialmente, a socioafetividade seja
feita com o filho menor de doze anos, desde que no procedimento seja ouvido o Ministério Público estadual ou do
Distrito Federal, a quem compete autorizar a lavratura do
ato registral.
B contando o filho socioafetivo com mais de doze anos e menos de dezoito anos, após a finalização do procedimento e
antes da lavratura do ato registrário, o registrador civil das
pessoas naturais o deve enviar para o juízo competente, a
que compete autorizar o registro.
C pode ser realizado por um pai socioafetivo e um filho menor de doze anos, desde que previamente autorizado pelo
juiz competente e que a diferença de idade entre eles seja
de, no mínimo, dezesseis anos.
D extrajudicialmente não pode ser efetivada entre o menor
de dezoito anos e maior de doze anos com um de seus
avós.