Segundo a Lei Federal n.º 7.347/1985, no que tange ao pro- cesso civil “coletivo”, é correto afirmar que, havendo con- comitância de ação civil pública, versando sobre interesses difusos e ação individual,
A esta deverá ser suspensa, diante da litispendência, tramitando somente a ação coletiva, cuja sentença terá efeito erga omnes .
B com identidade de causa de pedir remota, poderá ser requerido pelo autor da ação individual, no prazo legal, a sua suspensão. E, no caso de a ação coletiva ser julgada improcedente, a ação individual poderá retomar seu curso.
C em razão da existência de litispendência entre elas, o autor da ação individual, para não ser declarada a extinção desta, deverá solicitar, a qualquer tempo, a suspensão de seu curso, integrando o polo ativo da ação coletiva, como assistente.
D as ações coletivas, com identidades de pedidos, deverão ser remetidas ao juízo prevento para decisão uniforme e erga omnes .