Constitui infração, a ação ou omissão, voluntária ou não,
que importe a inobservância, por parte do sujeito passivo ou de
terceiros, das normas estabelecidas pela legislação tributária
do Município. Conforme o Código Tributário do Município, em
caso de sonegação fiscal e independentemente da ação
criminal que couber, aplicar-se-á multa, sobre o valor do
tributo sonegado, no percentual de: