De acordo com os ditames da Lei no
9.796/1999, que
dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime
Geral de previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, do Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, é correto afirmar que
A a compensação financeira devida pelo Regime Geral
de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de
competência do benefício, será calculada com base
no valor do benefício pago pelo regime de origem ou
na renda mensal do benefício, calculada na forma da
lei, o que for maior.
B para fins da compensação financeira, o regime instituidor deve informar ao Regime Geral de Previdência Social, na forma do regulamento, a menor renda
mensal de cada espécie de benefício por ele pago
diretamente.
C o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime
instituidor até o dia trinta de cada mês, devendo os
desembolsos ser feitos até o décimo dia útil do mês
subsequente.
D o valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas
mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo
que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor pago
pelo regime instituidor.
E o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de aposentadoria ou pensão dela
decorrente a segurado ou servidor público ou a seus
dependentes considera-se regime de origem.