A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997, n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.
No âmbito dos processos administrativos que
culminam na aplicação de sanções por infrações nas
relações de consumo, caberá recurso das decisões
da autoridade competente, sem efeito suspensivo,
no prazo de dez dias, contados da data da intimação
da decisão, a seu superior hierárquico, que proferirá
decisão definitiva.