Maria, Deputada Federal engajada com desenvolvimento da
produção agrícola nacional, que entende ser imprescindível ao
crescimento econômico e à busca pelo pleno emprego, ficou
preocupada com notícias de que um grupo de parlamentares
almejava alterar o montante dos recursos direcionados a
programas de financiamento do setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-oeste.
Ao analisar a Constituição da República, de modo a identificar os
limites a serem observados pelo legislador infraconstitucional em
sua liberdade de conformação normativa, Maria concluiu
corretamente que