Diante do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de São Paulo, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado possuem, na qualidade de chefes do Poder Executivo de entes da Federação, competência para
A conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
B permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território do ente da Federação cujo governo chefiam.
C dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração da esfera respectiva, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
D editar medidas provisórias, com força de lei, sendo, contudo, vedada sua utilização pelo Governador do Estado para a regulamentação da exploração dos serviços locais de gás canalizado.
E sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, em prazo não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias.