Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de
vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos.
É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas
10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador
porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no
acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla
pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da
referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja
devolvido.
Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar
que: