A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público
e à família do preso ou à pessoa por ele indicada e:
A Em até 36 (trinta e seis) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.
B Em até 12 (doze) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.
C Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.
D Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.