Conforme dispõe a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
conhecida como Lei de Crimes Ambientais, as pessoas jurídicas
podem ser responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente nos casos de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente. Considere as seguintes penas aplicáveis às
pessoas jurídicas:
I – suspensão parcial ou total de atividades;
II – multa;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – interdição temporária de estabelecimento, obra ou
atividade;
V – proibição de contratar com o Poder Público.
Constituem penas restritivas de direito da pessoa jurídica,
conforme disposto pela Lei de Crimes Ambientais, as de
números: