De acordo com a NR 15, o trabalhador que estiver no exercício de trabalho em condições de
insalubridade, tem assegurada a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região,
equivalente a
I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
II. 30% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
III. 20% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
IV. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Estão corretas