Nos termos da Constituição Federal de 1988, a educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com
fins de garantir a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, a lei deverá estabelecer o plano nacional
de educação, de duração
A quadrienal, por meio de ações integradas que conduzam
à igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino; liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber; e estabelecimento de meta de aplicação
de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto.
B bianual, por meio de ações integradas que conduzam à
erradicação do analfabetismo; universalização do
atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino;
formação para o trabalho; gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas; e
gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
C decenal, por meio de ações integradas que conduzam à
erradicação do analfabetismo; universalização do
atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino;
formação para o trabalho; promoção humanística,
científica e tecnológica do país; e estabelecimento de
meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto.
D quadrienal, por meio de ações integradas que conduzam à
igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; e estabelecimento
de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto.