A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 174, explicita que a
função estatal de planejamento é determinante para o setor
público. Nesse sentido, estipulou que cada ente da Federação deve
editar, periodicamente, instrumentos básicos de planejamento e
orçamento.
Entre esses instrumentos, assinale aquele que objetiva exercer um
papel tático e intermediário entre o estratégico e o operacional,
no que tange à integração das leis orçamentárias.