Conforme estabeleceu a Constituição da República de 1988, o
projeto de lei relativo ao orçamento anual será apreciado pelas
duas Casas do Congresso Nacional. Acerca disso, dadas as
afirmativas,
I. O acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem
prejuízo das demais comissões do Congresso Nacional e de
suas Casas, caberá a uma Comissão mista temporária de
Senadores e Deputados.
II. Para atendimento das demandas, serão admitidas emendas
que, entre outros requisitos legais, estejam em conformidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
III. No momento da apreciação do Poder Legislativo, podem ser
aprovadas emendas ao projeto de lei do orçamento anual
que, dentre outras questões, indiquem futuramente os
recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa.
IV. Fica vedado ao Presidente da República enviar mensagem
ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto
de lei do orçamento anual, após iniciada a votação, na
Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
verifica-se que está(ão) correta(s)