Julgue o item subsequente, tendo em vista os termos da CF e a jurisprudência do STF.
O presidente da República não pode reeditar medida
provisória que veicule matéria constante de outra medida
provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional.
No entanto, pode valer-se de medida provisória para
disciplinar matéria que tenha sido objeto de projeto de lei
anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa.