Segundo entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se como “grave dano à coletividade", para fins de aplicação da causa majorante de pena inscrita no inciso I do seu artigo 12, apenas as hipóteses em que o valor total da sonegação fiscal for igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).