A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Art. 18, que a organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. No entanto, existem competências
que são únicas para cada um dos entes federados. São consideradas competências particulares dos municípios, EXCETO: