Paulo, pai de João, é credor de seu único filho, da quantia
de 30 mil reais, em razão de contrato de mútuo firmado entre
ambos. Vencida a dívida e antes de implementado o pagamento,
Paulo veio a óbito, deixando como seu único herdeiro o seu filho
João. Entre os bens e direitos herdados por João estava o de
receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mútuo firmado com
Paulo.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a
obrigação de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de
João restou extinta em razão de