De acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos
com os órgãos de imprensa serão promovidos,
A preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes autorizados pelo Supremo
Tribunal Federal.
B exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, não podendo ser porta-voz autorizado por qualquer outro
órgão do Poder Judiciário.
C preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho e Tribunais Regionais Federais, sendo permitido excepcionalmente,
porta-vozes autorizados por autoridades do Poder Executivo.
D exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, Tribunais Regionais Federais e seções judiciárias, conforme o
caso.
E preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes locais designados pelos
Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.