João da Silva celebrou contrato de vida com cobertura por morte
junto à Seguradora Viva Feliz. Durante a vigência do contrato,
João da Silva veio a óbito. Carmen, com quem João da Silva
mantinha relacionamento afetivo há muitos anos, e Tereza, com
quem João da Silva ainda mantinha o vínculo conjugal, não
obstante a separação de fato há mais de duas décadas,
pleitearam, junto à Seguradora, o recebimento do benefício do
seguro de vida.
A Seguradora Viva Feliz, após as diligências habituais, constatou
que João da Silva não havia indicado os beneficiários do seguro
de vida, restando, portanto, a dúvida, de quem seria o credor do
benefício.
Ante a situação hipoteticamente narrada e considerando o
melhor interesse da Seguradora Viva Feliz em pagar ao credor de
direito, é correto afirmar que