Na Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança pelo uso da
água foi estabelecida como um instrumento destinado, entre
outras finalidades, a angariar recursos para o financiamento de
projetos e obras que promovam, de maneira considerada benéfica
à coletividade, melhorias na qualidade, quantidade e regime de
vazão de corpos d’água.
O estado X não implementou a cobrança, mas desenvolveu o
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), outro instrumento
econômico capaz de viabilizar a preservação da bacia hidrográfica
em termos de qualidade, quantidade e o regime de vazão da água.