No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como
espécies de intervenção no Título III, do Livro III,
A assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria e oposição.
B assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria, oposição,
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae .
C assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e amicus curiae .
D assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, oposição, incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae .