Comissão Parlamentar de Inquérito de determinada Assembleia
Legislativa, regularmente instaurada, determina a interceptação
de comunicações telefônicas de Jorge, com base na Lei nº
9.296/96, bem como a quebra do sigilo de dados telefônicos de
João, sendo que ambos figuravam na condição de investigados.
Apenas com base nas informações obtidas por esses meios, o
Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jorge e João,
encaminhando junto com a inicial acusatória a transcrição das
conversas obtidas com a interceptação de Jorge e a relação de
dados telefônicos de João.
Apenas com base nas informações narradas e na posição
majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: